DEPUTADO IVAIR NOGUEIRA (PMDB)
Discurso
Comenta o projeto de lei complementar que altera a organização e a
divisão judiciárias do Estado.
Reunião
84ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 15ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 21/11/2006
Página 44, Coluna 4
Assunto JUDICIÁRIO.
Aparteante WELITON PRADO.
Proposições citadas PLC 87 de 2006
Legislatura 15ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 21/11/2006
Página 44, Coluna 4
Assunto JUDICIÁRIO.
Aparteante WELITON PRADO.
Proposições citadas PLC 87 de 2006
84ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 15ª
LEGISLATURA, EM 14/11/2006
Palavras do Deputado Ivair Nogueira
O Deputado Ivair Nogueira - Sr. Presidente, Sras. Deputadas,
Srs. Deputados, venho a esta tribuna para fazer uma análise do
Projeto de Lei Complementar nº 87/2006, que altera a organização e
a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.
Como se sabe, em 2005 o Tribunal de Justiça, conforme previsto em
lei, deveria ter encaminhado a esta Casa a Lei de Organização e
Divisão Judiciárias. Isso não aconteceu, mas ficou acertado com a
Presidência da Assembléia e com o Tribunal de Justiça que, em
2006, a divisão judiciária seria enviada a esta Casa.
Deputado João Leite, como Deputado Estadual de Betim, faço uma
comparação entre a minha cidade e as demais cidades-pólo de
entrância especial. Seria bom passarmos uma borracha no que
aconteceu no passado. Nota-se que algumas cidades-pólo foram
privilegiadas, visto que foram dotadas de um maior número de
varas, tendo em vista o espírito adotado pelo Tribunal de Justiça
ao criar novas varas.
Ao fazer uma regra de três com os números de que disponho,
observei alguns aspectos interessantes. Hoje, Betim possui 12
varas, das quais 3 são juizados de pequenas causas. O Tribunal de
Justiça, ao enviar para cá a divisão judiciária, concede a Betim a
criação de mais 7 novas varas, perfazendo-se um total de 19 varas.
No tocante a algumas cidades, tomamos o cuidado de fazer uma
análise pormenorizada. Por exemplo, Contagem, cuja população
estimada é de 593.419 habitantes, contará com 43 varas. Se
fizermos uma regra de três com esses números e os referentes a
Betim, cuja população é de 391.718 habitantes, constataremos que,
ao invés de 19 varas, Betim deveria dispor de 28,38 varas, ou
seja, de 28 varas. Como se vê, a referida cidade está tendo um
prejuízo de 9 varas.
Se compararmos Betim a Juiz de Fora, que possui uma população de
508.073 habitantes e 37 varas, veremos que, em nosso Município,
deveria haver 28,52 varas. Nesse caso, Betim perderá cerca de 10
varas. Se fizermos uma comparação com o Município de Uberaba, cuja
população é de 296.356 habitantes, veremos que Betim deveria
dispor de 29 varas. Considerando-se o projeto enviado pelo
Tribunal de Justiça, Betim terá, portanto, um prejuízo de 10
varas. Se considerarmos a cidade de Uberlândia, que tem 585.262
habitantes, veremos que Betim deveria ter 24 varas, e não 19. Se a
comparação for feita com Montes Claros, que tem uma população de
360.742 habitantes e onde seriam instaladas 18 varas, veremos que
Betim deveria contar com 19,34 varas. Se considerarmos
Divinópolis, com população de 204.324 habitantes, que passou para
16 varas, veremos que, nesse caso, Betim teria de contar com 30
varas. Uberaba, como disse, tem uma população de 296.356 e já
possui 22 varas, com as já criadas.
Deputado Paulo Piau, nada tenho contra Uberaba, tampouco contra
os demais Municípios.
Mas acho que chegou o momento de tirar o critério político e de o
Tribunal de Justiça aplicar, nessa divisão judiciária, o critério
da população e do número de feitos que há em cada comarca.
Se você considerar as cidades da região metropolitana, como
Betim, Contagem, Ibirité e Ribeirão das Neves, que também precisam
de modificação, verificará que os conflitos sociais aqui são muito
maiores que no Triângulo. Deixando de lado essas considerações, o
Tribunal deveria dar uma resposta à Assembléia Legislativa para
mostrar claramente quais foram os critérios adotados ao enviar a
esta Casa o novo projeto de divisão judiciária do Estado.
Como Deputado, representante de Betim, querendo de certa forma
corrigir essa condição de estabelecer critérios e levando em
consideração a população e o número de feitos de cada comarca, não
podemos nos calar neste momento. Betim é uma das poucas cidades-
pólo que ainda não possuem um prédio adequado para o funcionamento
do fórum.
O que temos em Betim hoje? Temos uma parceria com a Prefeitura,
que ficou responsável pelo pagamento dos aluguéis, tanto para o
Ministério Público quanto para o Poder Judiciário. Na verdade, a
Justiça do Município de Betim vem funcionando em quatro ou cinco
locais. Não adianta querer cobrar do Poder Judiciário, criticá-lo
porque é lento e porque às vezes não dá uma decisão no seu devido
tempo, quando não se dá condição de trabalho a esse Poder.
Betim contribui com mais de 20% da receita do governo do Estado.
Então, já passou do momento de cobrar do governo do Estado para
que se possa, pelo menos, aceitar uma emenda, que coloco no
orçamento, na ordem de R$24.000.000,00, uma vez que a Prefeitura
já doou o terreno para a construção da nova sede do fórum. No
entanto, o Tribunal de Justiça alega que não tem dinheiro no seu
orçamento para isso e pretende colocar uma emenda que retire
dinheiro do governo do Estado para transferi-lo para o Tribunal de
Justiça.
O Deputado Weliton Prado (em aparte)* - Quero parabenizar o
Deputado Ivair Nogueira por trazer esse assunto à Assembléia.
Acompanhei a tramitação dessa PEC na Casa e vi que o Deputado se
empenhou na sua apreciação para evitar prejuízos para as comarcas
do interior. Temos de lutar, sim, para aumentar o número de varas
de Betim, assim como de outras comarcas. Quero fazer uma ressalva
em relação a outras cidades do Estado. Há um trecho de uma canção
do Mário Lago que diz o seguinte: “Uma cidade parece pequena se
comparada com o país, mas é na minha, na sua cidade que se começa
a ser feliz”. O cidadão mora no Município, na cidade.
Temos de repensar o pacto federativo, uma questão histórica que
vem de muitos governos. Os recursos estão centralizados na União e
nos Estados, e a cada dia os Municípios assumem mais atribuições
tanto do Estado quanto da União. Por exemplo, na área de segurança
pública, dos 853 Municípios, não há um sequer que não tenha
convênios com a Polícia Militar.
Se a segurança funciona no Município, e às vezes precariamente,
isso é porque o Município fez um convênio com a Prefeitura, que
fornece a gasolina, a energia, garantindo o mínimo de estrutura.
Quanto aos funcionários do Poder Judiciário, muitas vezes eles são
cedidos, o que é proibido por lei. Esse expediente fere também um
pouco a autonomia tanto do Judiciário quanto da Polícia Militar, o
que fragiliza um pouco sua autoridade.
Temos de rever, sim, essa situação.
Há preconceito com as cidades do interior e até mesmo com as
grandes cidades, com as cidades-pólo. Às vezes, há um certo
corporativismo no que diz respeito às questões relacionadas ao
Tribunal de Justiça. Portanto, é preciso rever esse critério.
Defendo o aumento do número de varas de Betim e de outras cidades,
como Uberlândia e Uberaba. Se analisarmos o mapa da criminalidade,
constataremos que, nas regiões do Triângulo Mineiro, vêm
aumentando a criminalidade, a violência e o tráfico de drogas.
Obrigado.
O Deputado Ivair Nogueira - Não quero defender o Município de
Betim, mas, sim, que os critérios adotados sejam aplicados em
todas as cidades, no que diz respeito ao número de feitos e de
habitantes. Queremos justiça para não beneficiar o Deputado A ou B
ou C, nem a cidade A ou B ou C. Estou citando Betim, mas isso
serve para as demais cidades.
A Justiça do Trabalho do Município de Betim deu um exemplo da
parceria público-privada. Se o governo do Estado não tem dinheiro
para construir a sede de fórum, por que não realizar com a
iniciativa privada uma parceria público-privada, para construir e
pagar o aluguel? Os bancos privados têm vendido o seu ativo,
colocado em leilão e alugado seus imóveis. Portanto, ou o governo
arranja dinheiro para construir o novo fórum ou realiza uma
parceria público-privada, conforme ocorrerá com a MG-50. O governo
não consegue fazer tudo, mas pode fazer uma parceria público-
privada.
A Justiça do Trabalho de Betim já implantou isso nesse Município.
Uma Justiça como a de Betim não pode funcionar em quatro ou cinco
locais. Não há advogado que consiga acompanhar tudo, e isso
prejudica as partes e o bom funcionamento do processo. Essa é a
nossa reivindicação. Faço um alerta: criação de novas varas não
significa implantação. Não podemos esperar uma nova reforma e
distribuição da divisão judiciária para criar novas varas, pois
isso pode demorar muito, pode prejudicar a maioria das comarcas.
A emenda que apresento é: que o Tribunal de Justiça venha aqui
discutir com a comissão da Assembléia. Dessa forma, poderá mostrar
se meu pronunciamento está equivocado em relação ao que foi
apresentado pelo Tribunal de Justiça ou se eles estão de acordo em
corrigir essa falha, para que não ocorra critério político,
conforme ocorreu no passado.
Em Betim temos visto, nos veículos de comunicação, o toque de
recolher, o que só ocorria no Rio de Janeiro e em outros Estados.
Por isso temos de ter uma Justiça aparelhada, e o governo do
Estado deve dar prioridade à cidade de Betim, que apresenta um
crescimento acima da média, quase 10% ao ano. Em Betim há
aproximadamente 400 mil habitantes e, a cada ano, há mais 40 mil
novas pessoas morando nessa cidade, o que exige maior segurança,
maior investimento e, acima de tudo, Justiça aparelhada.
Foi em Betim, com o apoio de todos os Juízes da cidades-pólo, que
se discutiu a interiorização da Justiça. Naquele momento, havia um
movimento querendo rebaixar as comarcas de entrância especial. Se
não fosse aquele movimento, se não fosse a força dos Juízes do
interior, talvez hoje estivéssemos amargando uma situação
dramática e colocando as comarcas de entrância especial numa
situação menos privilegiada. Isso aconteceu com a cidade de
Ipatinga, que acabou sendo rebaixada. Esse critério utilizado deve
ser discutido.
Solicito ao Tribunal de Justiça que explique os critérios que o
levaram a fazer essa modificação, que não agrada à maioria dos
Municípios. Obrigado.
* - Sem revisão do orador.