Pronunciamentos

DEPUTADO IVAIR NOGUEIRA (PMDB)

Discurso

Comenta o projeto de lei complementar que altera a organização e a divisão judiciárias do Estado.
Reunião 84ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 15ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 21/11/2006
Página 44, Coluna 4
Assunto JUDICIÁRIO.
Aparteante WELITON PRADO.
Proposições citadas PLC 87 de 2006

84ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURA, EM 14/11/2006 Palavras do Deputado Ivair Nogueira O Deputado Ivair Nogueira - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, venho a esta tribuna para fazer uma análise do Projeto de Lei Complementar nº 87/2006, que altera a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais. Como se sabe, em 2005 o Tribunal de Justiça, conforme previsto em lei, deveria ter encaminhado a esta Casa a Lei de Organização e Divisão Judiciárias. Isso não aconteceu, mas ficou acertado com a Presidência da Assembléia e com o Tribunal de Justiça que, em 2006, a divisão judiciária seria enviada a esta Casa. Deputado João Leite, como Deputado Estadual de Betim, faço uma comparação entre a minha cidade e as demais cidades-pólo de entrância especial. Seria bom passarmos uma borracha no que aconteceu no passado. Nota-se que algumas cidades-pólo foram privilegiadas, visto que foram dotadas de um maior número de varas, tendo em vista o espírito adotado pelo Tribunal de Justiça ao criar novas varas. Ao fazer uma regra de três com os números de que disponho, observei alguns aspectos interessantes. Hoje, Betim possui 12 varas, das quais 3 são juizados de pequenas causas. O Tribunal de Justiça, ao enviar para cá a divisão judiciária, concede a Betim a criação de mais 7 novas varas, perfazendo-se um total de 19 varas. No tocante a algumas cidades, tomamos o cuidado de fazer uma análise pormenorizada. Por exemplo, Contagem, cuja população estimada é de 593.419 habitantes, contará com 43 varas. Se fizermos uma regra de três com esses números e os referentes a Betim, cuja população é de 391.718 habitantes, constataremos que, ao invés de 19 varas, Betim deveria dispor de 28,38 varas, ou seja, de 28 varas. Como se vê, a referida cidade está tendo um prejuízo de 9 varas. Se compararmos Betim a Juiz de Fora, que possui uma população de 508.073 habitantes e 37 varas, veremos que, em nosso Município, deveria haver 28,52 varas. Nesse caso, Betim perderá cerca de 10 varas. Se fizermos uma comparação com o Município de Uberaba, cuja população é de 296.356 habitantes, veremos que Betim deveria dispor de 29 varas. Considerando-se o projeto enviado pelo Tribunal de Justiça, Betim terá, portanto, um prejuízo de 10 varas. Se considerarmos a cidade de Uberlândia, que tem 585.262 habitantes, veremos que Betim deveria ter 24 varas, e não 19. Se a comparação for feita com Montes Claros, que tem uma população de 360.742 habitantes e onde seriam instaladas 18 varas, veremos que Betim deveria contar com 19,34 varas. Se considerarmos Divinópolis, com população de 204.324 habitantes, que passou para 16 varas, veremos que, nesse caso, Betim teria de contar com 30 varas. Uberaba, como disse, tem uma população de 296.356 e já possui 22 varas, com as já criadas. Deputado Paulo Piau, nada tenho contra Uberaba, tampouco contra os demais Municípios. Mas acho que chegou o momento de tirar o critério político e de o Tribunal de Justiça aplicar, nessa divisão judiciária, o critério da população e do número de feitos que há em cada comarca. Se você considerar as cidades da região metropolitana, como Betim, Contagem, Ibirité e Ribeirão das Neves, que também precisam de modificação, verificará que os conflitos sociais aqui são muito maiores que no Triângulo. Deixando de lado essas considerações, o Tribunal deveria dar uma resposta à Assembléia Legislativa para mostrar claramente quais foram os critérios adotados ao enviar a esta Casa o novo projeto de divisão judiciária do Estado. Como Deputado, representante de Betim, querendo de certa forma corrigir essa condição de estabelecer critérios e levando em consideração a população e o número de feitos de cada comarca, não podemos nos calar neste momento. Betim é uma das poucas cidades- pólo que ainda não possuem um prédio adequado para o funcionamento do fórum. O que temos em Betim hoje? Temos uma parceria com a Prefeitura, que ficou responsável pelo pagamento dos aluguéis, tanto para o Ministério Público quanto para o Poder Judiciário. Na verdade, a Justiça do Município de Betim vem funcionando em quatro ou cinco locais. Não adianta querer cobrar do Poder Judiciário, criticá-lo porque é lento e porque às vezes não dá uma decisão no seu devido tempo, quando não se dá condição de trabalho a esse Poder. Betim contribui com mais de 20% da receita do governo do Estado. Então, já passou do momento de cobrar do governo do Estado para que se possa, pelo menos, aceitar uma emenda, que coloco no orçamento, na ordem de R$24.000.000,00, uma vez que a Prefeitura já doou o terreno para a construção da nova sede do fórum. No entanto, o Tribunal de Justiça alega que não tem dinheiro no seu orçamento para isso e pretende colocar uma emenda que retire dinheiro do governo do Estado para transferi-lo para o Tribunal de Justiça. O Deputado Weliton Prado (em aparte)* - Quero parabenizar o Deputado Ivair Nogueira por trazer esse assunto à Assembléia. Acompanhei a tramitação dessa PEC na Casa e vi que o Deputado se empenhou na sua apreciação para evitar prejuízos para as comarcas do interior. Temos de lutar, sim, para aumentar o número de varas de Betim, assim como de outras comarcas. Quero fazer uma ressalva em relação a outras cidades do Estado. Há um trecho de uma canção do Mário Lago que diz o seguinte: “Uma cidade parece pequena se comparada com o país, mas é na minha, na sua cidade que se começa a ser feliz”. O cidadão mora no Município, na cidade. Temos de repensar o pacto federativo, uma questão histórica que vem de muitos governos. Os recursos estão centralizados na União e nos Estados, e a cada dia os Municípios assumem mais atribuições tanto do Estado quanto da União. Por exemplo, na área de segurança pública, dos 853 Municípios, não há um sequer que não tenha convênios com a Polícia Militar. Se a segurança funciona no Município, e às vezes precariamente, isso é porque o Município fez um convênio com a Prefeitura, que fornece a gasolina, a energia, garantindo o mínimo de estrutura. Quanto aos funcionários do Poder Judiciário, muitas vezes eles são cedidos, o que é proibido por lei. Esse expediente fere também um pouco a autonomia tanto do Judiciário quanto da Polícia Militar, o que fragiliza um pouco sua autoridade. Temos de rever, sim, essa situação. Há preconceito com as cidades do interior e até mesmo com as grandes cidades, com as cidades-pólo. Às vezes, há um certo corporativismo no que diz respeito às questões relacionadas ao Tribunal de Justiça. Portanto, é preciso rever esse critério. Defendo o aumento do número de varas de Betim e de outras cidades, como Uberlândia e Uberaba. Se analisarmos o mapa da criminalidade, constataremos que, nas regiões do Triângulo Mineiro, vêm aumentando a criminalidade, a violência e o tráfico de drogas. Obrigado. O Deputado Ivair Nogueira - Não quero defender o Município de Betim, mas, sim, que os critérios adotados sejam aplicados em todas as cidades, no que diz respeito ao número de feitos e de habitantes. Queremos justiça para não beneficiar o Deputado A ou B ou C, nem a cidade A ou B ou C. Estou citando Betim, mas isso serve para as demais cidades. A Justiça do Trabalho do Município de Betim deu um exemplo da parceria público-privada. Se o governo do Estado não tem dinheiro para construir a sede de fórum, por que não realizar com a iniciativa privada uma parceria público-privada, para construir e pagar o aluguel? Os bancos privados têm vendido o seu ativo, colocado em leilão e alugado seus imóveis. Portanto, ou o governo arranja dinheiro para construir o novo fórum ou realiza uma parceria público-privada, conforme ocorrerá com a MG-50. O governo não consegue fazer tudo, mas pode fazer uma parceria público- privada. A Justiça do Trabalho de Betim já implantou isso nesse Município. Uma Justiça como a de Betim não pode funcionar em quatro ou cinco locais. Não há advogado que consiga acompanhar tudo, e isso prejudica as partes e o bom funcionamento do processo. Essa é a nossa reivindicação. Faço um alerta: criação de novas varas não significa implantação. Não podemos esperar uma nova reforma e distribuição da divisão judiciária para criar novas varas, pois isso pode demorar muito, pode prejudicar a maioria das comarcas. A emenda que apresento é: que o Tribunal de Justiça venha aqui discutir com a comissão da Assembléia. Dessa forma, poderá mostrar se meu pronunciamento está equivocado em relação ao que foi apresentado pelo Tribunal de Justiça ou se eles estão de acordo em corrigir essa falha, para que não ocorra critério político, conforme ocorreu no passado. Em Betim temos visto, nos veículos de comunicação, o toque de recolher, o que só ocorria no Rio de Janeiro e em outros Estados. Por isso temos de ter uma Justiça aparelhada, e o governo do Estado deve dar prioridade à cidade de Betim, que apresenta um crescimento acima da média, quase 10% ao ano. Em Betim há aproximadamente 400 mil habitantes e, a cada ano, há mais 40 mil novas pessoas morando nessa cidade, o que exige maior segurança, maior investimento e, acima de tudo, Justiça aparelhada. Foi em Betim, com o apoio de todos os Juízes da cidades-pólo, que se discutiu a interiorização da Justiça. Naquele momento, havia um movimento querendo rebaixar as comarcas de entrância especial. Se não fosse aquele movimento, se não fosse a força dos Juízes do interior, talvez hoje estivéssemos amargando uma situação dramática e colocando as comarcas de entrância especial numa situação menos privilegiada. Isso aconteceu com a cidade de Ipatinga, que acabou sendo rebaixada. Esse critério utilizado deve ser discutido. Solicito ao Tribunal de Justiça que explique os critérios que o levaram a fazer essa modificação, que não agrada à maioria dos Municípios. Obrigado. * - Sem revisão do orador.