DEPUTADO DALMO RIBEIRO SILVA (PPB)
Discurso
Comenta a proposta de emenda à Constituição, de autoria do Deputado Dalmo
Ribeiro Silva, que integra ao Sistema Estadual de Ensino a Universidade
do Estado de Minas Gerais - UEMG, a Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES e outras instituições de ensino superior existentes na
data da promulgação da Constituição do Estado.
Reunião
288ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 21/12/2002
Página 65, Coluna 2
Assunto EDUCAÇÃO.
Proposições citadas PEC 68 de 2001
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 21/12/2002
Página 65, Coluna 2
Assunto EDUCAÇÃO.
Proposições citadas PEC 68 de 2001
288ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
14ª LEGISLATURA, EM 17/12/2002
Palavras do Deputado Dalmo Ribeiro Silva
O Deputado Dalmo Ribeiro Silva - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
ouvi atentamente a manifestação do ilustre Deputado Edson Rezende.
Tenho por V. Exa., como membro da Comissão de Saúde e como
exemplar Deputado desta Casa, o maior respeito, a maior
consideração; porém, “data maxima venia”, suas argumentações estão
equivocadas. A primeira, porque diz que essa proposta de emenda à
Constituição é inócua; a segunda, porque manifesta sua
inconstitucionalidade. Quanto à inconstitucionalidade, ilustre
Deputado Edson Rezende, devo lembrar a V. Exa. que essa proposta
visa a inserir na Carta dos mineiros a garantia e a soberania do
processo de educação em Minas Gerais. Então, em nenhum momento,
vejo inconstitucionalidade, já que a nossa Constituição ainda
assegura o sistema de ensino das fundações estaduais e,
particularmente, daquelas agregadas à UNIMONTES e à UEMG.
Com relação ao segundo pilar, a inocuidade da prooposição, ela,
desde setembro de 2001, está tramitando nesta Casa.
Particularmente preocupados com a ação de inconstitucionalidade
que está tramitando no Supremo Tribunal Federal, a qual V. Exa.
citou, ouvimos e apresentamos as razões apenas em liminar. Não
temos ainda o mérito de uma ação já decidida pelo próprio Supremo
Tribunal. Quando V. Exa. se manifesta dizendo ser inócua, digo que
me preocupei muito, sim, pela permanência, pela soberania do
sistema educacional agregado ao Estado de Minas Gerais. Essas
razões, Srs. Deputados, já as ouvimos através de todos os
Diretores, dos Reitores das universidades, das escolas superiores
de Minas Gerais, quando apresentaram a esta Casa uma manifestação
da importância dessa proposta de emenda à Constituição. Não
queremos que o ensino saia da esfera de Minas Gerais, por isso é
que já vamos buscar, por meio dessa proposta de emenda à
Constituição, a garantia, a autonomia, dentro da Constituição
mineira.
Temos conhecimento de que no Conselho de Educação hoje tramitam
cerca de 2.000 a 2.500 feitos por semestre. Já em Brasília, na
esfera federal, temos conhecimento de 30 mil a 35 mil. Então, essa
medida, essa preocupação foi uma cautela, uma garantia da
soberania do sistema de educação para Minas Gerais.
Gostaria muito que V. Exas. avaliassem essa proposta, que vem,
com certeza, garantir que as fundações, que a UEMG, que a
UNIMONTES tenham o seu prosseguimento através do próprio Estado.
Sabemos da LDB, que vem coordenar todo o sistema de educação, mas
a nossa preocupação, ainda, através dessa proposta, é que a
soberania de Minas permaneça através das fundações, da UEMG, da
UNIMONTES, mantidas pela Carta dos mineiros.
Em nenhum momento, tanto no 2º turno como na redação final, foi
manifestada a sua inconstitucionalidade.
Quero manifestar o que o ilustre relator, Deputado Paulo Piau,
manifestou: “Cumpre ressaltar que a própria Lei Federal nº 9394,
Lei de Diretrizes de Bases da Educação, em seu art. 17, estabelece
esse vínculo, ao dispor que os sistemas de ensino dos Estados
compreendem tanto as instituições de ensino mantidas pelo poder
público estadual quanto as instituições de educação superior
mantidas pelo poder público municipal.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação da proposta de emenda
à Constituição na forma do vencido em 1º turno, cuja redação é a
seguinte: “Integra o sistema estadual de ensino a Universidade do
Estado de Minas Gerais, a Universidade do Estado de Montes Claros
e as fundações educacionais de ensino superior criadas ou
autorizadas por lei estadual ou municipal existente na data da
promulgação da Constituição do Estado”.
Em nenhum momento estamos buscando condição federal, estamos
buscando as condições estadual e municipal, razão pela qual, Sr.
Presidente, verificamos a importância dessa proposta de emenda à
Constituição para que seja mantido o próprio sistema, pela
soberania de Minas, garantindo, assim, a qualidade de ensino a
todos os mineiros.
Por isso, peço-lhes, neste momento, que assinalem, que garantam a
qualidade do ensino superior de Minas Gerais, inserindo na Carta
mineira a Proposta de Emenda à Constituição nº 68, que é a
garantia para todas as instituições superiores de nosso Estado.
Tenho a certeza de que somente assim ficaremos livres das
discussões havidas em Brasília, tendo na nossa Constituição a
garantia e a segurança maior do ensino e a qualidade do que Minas
produz.
Assim, peço que todos me acompanhem, votando favoravelmente a
essa proposta para o ensino superior de Minas Gerais. Obrigado.