Pronunciamentos

DEPUTADO ANTÔNIO ANDRADE (PMDB)

Discurso

Declaração de posição contrária à solicitação de adiamento de votação do projeto de lei, de autoria das Comissões de Constituição e Justiça, que delega ao Governador do Estado atribuições para elaborar leis delegadas, dispondo sobre a estrutura da administração direta e indireta no Poder Executivo nos termos que menciona.
Reunião 418ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 10/12/2002
Página 26, Coluna 1
Assunto GOVERNADOR. EXECUTIVO. REFORMA ADMINISTRATIVA.
Proposições citadas PRE 2472 de 2002

418ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª LEGISLATURA, EM 4/12/2002 Palavras do Deputado Antônio Andrade O Deputado Antônio Andrade* - Sr. Presidente, quero encaminhar contrariamente e dizer que a lei delegada é ordinária, portanto não pode alterar o que é votado em lei complementar. A reorganização da Defensoria, que votaremos aqui e, acredito, será aprovada, é lei complementar, assim como a do magistério, da educação. Sendo assim, uma delegação, com tempo definido e limitações, não alterará, de forma alguma, a lei complementar que aprovaremos. Portanto, Sr. Deputado, não há esse perigo. Está receoso com a delegação, mas prevalece apenas até o dia 31 de janeiro. Sr. Presidente, não é preciso inserir em uma proposta de emenda à Constituição que não podemos alterar a Constituição Federal, pois há uma hierarquia de leis. É dispensável dizer que lei ordinária não altera lei complementar. Não vejo dificuldade alguma em analisar o projeto de resolução, que tem suas limitações e de forma alguma altera o estatuto do magistério ou a organização da Defensoria Pública, para cujo consenso estamos trabalhando desde janeiro. Seu relator é o Deputado Eduardo Brandão, e acreditamos que será aprovado sem qualquer dificuldade.