Pronunciamentos

DEPUTADO IVAIR NOGUEIRA (PMDB)

Questão de Ordem

Declaração de posição favorável ao pronunciamento do Deputado Dinis Pinheiro sobre o projeto de lei, de sua autoria, que institui o Programa Estadual de Inspeção e Controle de Emissão de Poluentes e Ruídos Produzidos por Veículos Automotores em Uso.
Reunião 266ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 26/10/2002
Página 32, Coluna 1
Assunto MEIO AMBIENTE.
Proposições citadas PL 1833 de 2001

266ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª LEGISLATURA, EM 23/10/2002 Palavras do Deputado Ivair Nogueira O Deputado Ivair Nogueira - Sr. Presidente, meu nome foi citado pelo Deputado Dinis Pinheiro. São palavras elogiosas e agradeço a sua postura. O mesmo tenho a dizer do Deputado Dinis Pinheiro, um brilhante Deputado, que tem um trabalho realmente muito reconhecido por Minas Gerais, por Ibirité. Tanto é assim, que teve uma votação expressiva, fruto do trabalho que S. Exa. fez por Minas Gerais. Há duas coisas que gostaria de ressaltar: primeiro, o seu brilhantismo. V. Exa. é um Deputado que está sempre no Plenário, acompanhando as votações de perto, mas faltou, por parte de V. Exa. e da sua assessoria, a modificação, a melhoria desse projeto. Todos os projetos apresentados nesta Casa devem ser aperfeiçoados. Esse é o dever dos Deputados. Quis apresentar o projeto e o fiz com a intenção de que ele fosse discutido, debatido, aperfeiçoado. Agora, ele chegou à redação final. O Deputado Irani Barbosa falou muito bem: parece que “a ficha não caiu”. Hoje não estamos discutindo o mérito do projeto, mas a redação final. Não tive a oportunidade que V. Exa. teve de buscar essa informação, de saber que existe no Brasil apenas duas empresas capacitadas a fazer esse tipo de trabalho. Não tive essa preocupação, Deputado Dinis Pinheiro, porque o meu primeiro objetivo era fazer com que o Governo do Estado cumprisse a sua obrigação. Do contrário, isso voltaria para o Governo Federal, porque há prazo dentro do estabelecido pelo Código Nacional de Trânsito. A minha preocupação, acima de tudo, foi possibilitar que o Governo executasse isso por meio do DETRAN ou das delegacias do interior. Está condicionado no art. 9º do projeto que o Governo poderá - “poderá” não é “deverá”, é diferente - terceirizar a cobrança. Está dada a condição para ele fazer isso. Acho que o Governo já cobra uma taxa. Ele não precisará cobrar taxa. No projeto, em momento algum foi estabelecido valor de taxa, como foi dito anteriormente. Então, gostaria de responder a V. Exa. Vim aqui para agradecer as suas palavras elogiosas a meu respeito. Quero retribuí-las com a maior gratidão.