DEPUTADO IVAIR NOGUEIRA (PMDB)
Questão de Ordem
Declaração de posição favorável ao pronunciamento do Deputado Dinis
Pinheiro sobre o projeto de lei, de sua autoria, que institui o Programa
Estadual de Inspeção e Controle de Emissão de Poluentes e Ruídos
Produzidos por Veículos Automotores em Uso.
Reunião
266ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 26/10/2002
Página 32, Coluna 1
Assunto MEIO AMBIENTE.
Proposições citadas PL 1833 de 2001
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 26/10/2002
Página 32, Coluna 1
Assunto MEIO AMBIENTE.
Proposições citadas PL 1833 de 2001
266ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
14ª LEGISLATURA, EM 23/10/2002
Palavras do Deputado Ivair Nogueira
O Deputado Ivair Nogueira - Sr. Presidente, meu nome foi citado
pelo Deputado Dinis Pinheiro. São palavras elogiosas e agradeço a
sua postura. O mesmo tenho a dizer do Deputado Dinis Pinheiro, um
brilhante Deputado, que tem um trabalho realmente muito
reconhecido por Minas Gerais, por Ibirité. Tanto é assim, que teve
uma votação expressiva, fruto do trabalho que S. Exa. fez por
Minas Gerais.
Há duas coisas que gostaria de ressaltar: primeiro, o seu
brilhantismo. V. Exa. é um Deputado que está sempre no Plenário,
acompanhando as votações de perto, mas faltou, por parte de V.
Exa. e da sua assessoria, a modificação, a melhoria desse projeto.
Todos os projetos apresentados nesta Casa devem ser aperfeiçoados.
Esse é o dever dos Deputados. Quis apresentar o projeto e o fiz
com a intenção de que ele fosse discutido, debatido, aperfeiçoado.
Agora, ele chegou à redação final. O Deputado Irani Barbosa falou
muito bem: parece que “a ficha não caiu”. Hoje não estamos
discutindo o mérito do projeto, mas a redação final. Não tive a
oportunidade que V. Exa. teve de buscar essa informação, de saber
que existe no Brasil apenas duas empresas capacitadas a fazer esse
tipo de trabalho. Não tive essa preocupação, Deputado Dinis
Pinheiro, porque o meu primeiro objetivo era fazer com que o
Governo do Estado cumprisse a sua obrigação. Do contrário, isso
voltaria para o Governo Federal, porque há prazo dentro do
estabelecido pelo Código Nacional de Trânsito. A minha
preocupação, acima de tudo, foi possibilitar que o Governo
executasse isso por meio do DETRAN ou das delegacias do interior.
Está condicionado no art. 9º do projeto que o Governo poderá -
“poderá” não é “deverá”, é diferente - terceirizar a cobrança.
Está dada a condição para ele fazer isso. Acho que o Governo já
cobra uma taxa. Ele não precisará cobrar taxa. No projeto, em
momento algum foi estabelecido valor de taxa, como foi dito
anteriormente.
Então, gostaria de responder a V. Exa. Vim aqui para agradecer as
suas palavras elogiosas a meu respeito. Quero retribuí-las com a
maior gratidão.