DEPUTADO CABO MORAIS (PL)
Declaração de Voto
Declaração de voto favorável ao projeto de lei, de autoria do Governador
Itamar Franco, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos
Militares de Minas Gerais.
Reunião
216ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 04/01/2002
Página 20, Coluna 2
Assunto SEGURANÇA PÚBLICA. PESSOAL.
Proposições citadas PL 1439 de 2001
Legislatura 14ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 04/01/2002
Página 20, Coluna 2
Assunto SEGURANÇA PÚBLICA. PESSOAL.
Proposições citadas PL 1439 de 2001
216ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
14ª LEGISLATURA, EM 20/12/2001
Palavras do Deputado Cabo Morais
O Deputado Cabo Morais - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
gostaria apenas de agradecer a cada um dos Deputados desta Casa
pelo empenho na aprovação desse Código de Ética, que é de suma
importância para as relações interpessoais dentro da corporação.
Em particular, gostaria de aproveitar a oportunidade e agradecer,
em nome do PFL, ao Deputado Paulo Piau, à nossa companheira Elbe
Brandão e ao nosso companheiro Antônio Andrade, que abriram mão da
obstrução para que pudéssemos votar esse projeto. Tenho certeza
absoluta de que a família policial militar, a partir de hoje,
poderá voltar mais a sua atenção para a segurança do cidadão,
evitando assim os transtornos e os aborrecimentos que ocorrem no
dia-a-dia dentro da corporação. Isso não tirou o direito de
ninguém, não está impedindo a autoridade de exercer a sua função,
mas, sim, está democratizando as relações dentro da corporação.
Sr. Presidente, quero, mais uma vez, agradecer-lhe. Fica aqui o
nosso pedido de desculpas, porque, nos momentos de tensão,
acabamos extrapolando um pouco nossa fala. Temos que respeitar
muito esta Casa porque, em tudo da Polícia Militar que tem passado
por aqui, os 77 Deputados têm nos ajudado, na realidade, a vencer
as etapas e aprovar os nossos projetos. Muito obrigado, Sr.
Presidente.