Leis: Regimento Interno

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Regimento Interno
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Regimento Interno

Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.

Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.

1 artigo encontrado
TÍTULO IV - DA MESA DA ASSEMBLEIA
CAPÍTULO II - DO PRESIDENTE E DOS VICE-PRESIDENTES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Art. 83 – Ao Presidente, como fiscal da ordem, compete tomar as providências necessárias ao funcionamento normal das reuniões, especialmente:
I – fazer observar as leis e este regimento;
II – deixar de receber proposição que não atenda às exigências constitucionais ou regimentais;
(Inciso com redação dada pelo art. 29 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
III – interromper o orador que se desviar do ponto em discussão, falar sobre matéria vencida, bem como faltar à consideração para com a Assembleia Legislativa, sua Mesa, suas comissões ou algum de seus membros e em geral com representantes do poder público, chamando-o à ordem ou retirando-lhe a palavra;
(Inciso com redação dada pelo art. 3º da Resolução da ALMG nº 5.183, de 14/7/1998.)
IV – convidar a retirar-se do recinto do Plenário o Deputado que perturbar a ordem;
V – aplicar censura verbal ao Deputado;
VI – chamar a atenção do Deputado, ao esgotar-se o prazo de sua permanência na tribuna;
VII – não permitir a publicação de expressões vedadas por este regimento;
VIII – suspender a reunião ou fazer retirar pessoas das galerias, se as circunstâncias o exigirem.
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