Leis: Regimento Interno
Leis
Regimento Interno
Leis
Regimento Interno
Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.
Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.
1 artigo encontrado
CAPÍTULO II - DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA
Seção I - Das Reuniões Preparatórias
Art. 4º – O diploma expedido pela Justiça Eleitoral, juntamente com a comunicação do nome parlamentar e da legenda partidária, será entregue à Mesa da Assembleia pelo Deputado ou por intermédio de seu partido, até o dia 20 de janeiro do ano de instalação da legislatura.
§ 1º – A lista dos Deputados diplomados, em ordem alfabética e com a indicação das respectivas legendas partidárias, organizada pela Mesa da Assembleia, será publicada no Diário do Legislativo até o dia 30 de janeiro.
(A expressão “órgão oficial dos Poderes do Estado” foi substituída por “Diário do Legislativo” pelo art. 110 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
§ 2º – O nome parlamentar do Deputado, salvo quando essencial à identificação, é composto de dois elementos: o prenome e um nome, dois nomes ou dois prenomes.
0:00 / 0:00
15 seg
1.0x