Leis: Regimento Interno
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Regimento Interno
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Regimento Interno
Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.
Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.
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Art. 307 – Em caso de recusa ou de não atendimento a convocação ou a pedido de informação, bem como de prestação de informação falsa, nos termos dos incisos VII, VIII e IX do art. 100 e dos incisos XII e XVI do art. 233, por dirigente da administração indireta, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar ou por outra autoridade estadual, a Assembleia Legislativa ou qualquer de suas comissões cientificará do fato a autoridade competente, para sua apuração, atendimento ao solicitado e aplicação da penalidade cabível, no prazo de sessenta dias.
Parágrafo único – Por solicitação de qualquer comissão ou a requerimento aprovado em Plenário, a Mesa da Assembleia, nos cinco dias subsequentes ao término do prazo estipulado neste artigo, encaminhará à autoridade competente pedido escrito de informação acerca dos procedimentos e das medidas adotadas, sob pena de responsabilização, no caso de não atendimento no prazo de trinta dias.
(Artigo renumerado pelo art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.183, de 14/7/1998.)
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