Leis: Regimento Interno

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Regimento Interno
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Regimento Interno

Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.

Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.

1 artigo encontrado
TÍTULO XI - DO COMPARECIMENTO DE AUTORIDADES
Art. 306 – A convocação de Secretário de Estado, de dirigente de entidade da administração indireta ou de titular de órgão diretamente subordinado ao Governador do Estado para comparecerem ao Plenário da Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas comissões a eles será comunicada por meio de ofício que conterá a indicação do assunto a ser tratado e a data designada para seu comparecimento.
§ 1º – Se não puder atender à convocação, a autoridade apresentará justificação, no prazo de três dias, e proporá nova data e hora para seu comparecimento.
§ 2º – O não comparecimento injustificado constitui crime de responsabilidade, nos termos da legislação.
(Artigo renumerado pelo art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.183, de 14/7/1998.)
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