Leis: Regimento Interno
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Regimento Interno
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Regimento Interno
Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.
Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.
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CAPÍTULO V - DAS PECULIARIDADES DO PROCESSO LEGISLATIVO
Seção III - Da Prejudicialidade
Art. 284 – Consideram-se prejudicadas:
I – a discussão ou a votação de proposição com objetivo idêntico ao de outra aprovada ou rejeitada na mesma sessão legislativa, observado o disposto no § 3º do art. 186;
(Inciso com redação dada pelo art. 104 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
II – a discussão ou a votação de proposição semelhante a outra considerada inconstitucional;
(Inciso com redação dada pelo art. 104 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
(Vide Decisão Normativa da Presidência da ALMG nº 23, de 1º/12/2015.)
III – a discussão ou a votação de proposição anexada a outra proposição, quando esta for aprovada ou rejeitada;
(Inciso com redação dada pelo art. 104 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
IV – a proposição e as emendas incompatíveis com substitutivo aprovado no mesmo turno;
(Inciso com redação dada pelo art. 104 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
V – a emenda ou a subemenda de matéria idêntica à de outra aprovada ou rejeitada;
VI – a emenda ou a subemenda em sentido contrário ao de outra aprovada no mesmo turno;
(Inciso com redação dada pelo art. 104 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
VII – a emenda ou parte de proposição incompatível com matéria aprovada em votação destacada no mesmo turno.
(Inciso com redação dada pelo art. 104 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
Parágrafo único – O disposto nos incisos V e VI não se aplica a emendas constantes no parecer da Comissão de Constituição e Justiça previsto no § 2º do art. 185.
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