Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dispõe sobre a disponibilização de vistoria cautelar veicular e sobre a vistoria de identificação veicular nas situações que especifica e dá outras providências.
Altera as Leis nºs 4.747, de 9 de maio de 1968, 6.763, de 26 de dezembro de 1975, 14.937, de 23 de dezembro de 2003, 14.941, de 29 de dezembro de 2003, 15.424, de 30 de dezembro de 2004, e 19.976, de 27 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA.
Altera a Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos ao art. 24 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para a política de conscientização para o trânsito e a convivência harmônica, no Estado, entre pessoas, veículos automotores e ferrovias.
Dispõe sobre o credenciamento de pessoa natural ou jurídica de direito privado para prestação dos serviços de remoção, recolhimento, custódia e preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transportes e em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária e cumprimento de decisão judicial.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: