Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Remaneja valores de DAD-unitário, FGD-unitário e GTE-unitário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e da Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e dá outras providências.
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria-Geral para o Gabinete Militar do Governador e para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e dá outras providências.
Remaneja valores de DAD e GTE-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para as secretarias de Estado que menciona e dá outras providências
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria-Geral para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
Remaneja valores de DAD-unitário, FGD-unitário e GTE-unitário da Secretaria de Estado de Segurança Pública para a Secretaria de Estado de Administração Prisional e dá outras providências.
Remaneja valores de DAD e FGD unitários das secretarias de Estado que menciona para a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais e dá outras providências.
Remaneja valores de DAD e DAI-unitários atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para órgão e entidade que menciona e dá outras providências.
Remaneja valores de DAD e DAI unitários destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para os órgãos e entidades que menciona e dá outras providências.
Remaneja valores de DAD-unitário e DAI-unitário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para os órgãos e entidades que menciona.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: