Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, as obras de ampliação do Sistema Rio Manso Adutoras AAB, AAT1, AAT2 e AAT3, nos Municípios de Brumadinho, Mário Campos, Sarzedo e Betim.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sarzedo a área correspondente.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de implantação do Sistema de Distribuição de Gás Natural – SDGN Centro Oeste, nos Municípios de Betim, São Joaquim de Bicas, Sarzedo, Mateus Leme, Juatuba, São Gonçalo do Pará, Itaúna, Igarapé e Divinópolis.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terrenos necessários à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Tronco Centro Oeste, nos Municípios de Betim, Sarzedo, Juatuba, Mateus Leme, Itaúna, Igaratinga, Carmo do Cajuru, São Gonçalo do Pará e Divinópolis.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terrenos necessários à implantação de dez Estações de Regulagem de Pressão do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Tronco Centro Oeste, nos Municípios de Betim, Sarzedo, Juatuba, Mateus Leme, Itaúna, Igaratinga, Carmo do Cajuru, São Gonçalo do Pará e Divinópolis.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sarzedo.

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