Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Declara de utilidade pública o Instituto Aliança pela Vida Cuidar e Proteger – AVCP –, com sede no Município de Sabará.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura para implantação da Linha de Transmissão 500 kV, Presidente Juscelino – Vespasiano 2 CD C1 e C2, nos Municípios de Belo Horizonte, Caeté, Confins, Lagoa Santa, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, São José da Lapa, Vespasiano, Taquaraçu de Minas, Baldim, Cordisburgo, Jaboticatubas, Jequitibá, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Curvelo, Inimutaba, Presidente Juscelino e Gouveia.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o caminho religioso da Estrada Real e altera a Lei nº 24.827, de 20 de junho de 2024, que institui o Dia Estadual da Dança Afro.
Regulamenta a Lei nº 15.178, de 16 de junho de 2004, que define os limites da área de conservação da Serra da Piedade, conforme o § 1º do art. 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: