Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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12 artigos encontrados
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa da Rua de Baixo, realizada no Município de São Tomé das Letras.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cruzília e São Thomé das Letras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Cruzília e São Thomé das Letras.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tomé das Letras, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tomé das Letras.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 73 de 3 de março de 2017, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Tomé das Letras, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tomé das Letras.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Tomé das Letras, de 7,9kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tomé das Letras.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO HARMONIA DE ARTES E CONHECIMENTOS TRANSCENDENTAIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E EDUCACIONAL CARIMBADO DE RADIODIFUSÃO - ACECRA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, COM SEDE NESSE MUNICÍPIO.
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-868 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS AO ENTRONCAMENTO COM A RODOVIA LMG-862.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: