Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-050 e implantação de interseção de acesso a Pratápolis, do km 287+600 ao km 289+600, no Município de Pratápolis.
Altera o Decreto NE nº 148, de 22 de fevereiro de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Fortaleza de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Fortaleza de Minas.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pratápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pratápolis, Fortaleza de Minas e Itaú de Minas.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Fortaleza de Minas e Pratápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Fortaleza de Minas e Pratápolis.
Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis, com sede no Município de Pratápolis.
Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços do Município de Pratápolis – Aciasp –, com sede no Município de Pratápolis.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO PONTAL - ADECOP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOVA UNIÃO DOS AMIGOS CAMINHONEIROS DA REGIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA DE PRATÁPOLIS - AMDP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: