Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de implantação da ponte sobre o Rio Casca, na Rodovia AMG-1715, no trecho entroncamento MG-329 – Santo Antônio do Grama, no Município de Rio Casca.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-320, no trecho entroncamento BR-262 – entroncamento São José do Goiabal – Cava Grande, no Distrito de Cava Grande, no Município de Marliéria.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Cachoeira Dourada – Cachoeira Dourada 2, circuito compartilhado com Linha de Distribuição 2 Cachoeira Dourada – Cachoeira Dourada 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira Dourada.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Cordisburgo 2 – Paraopeba, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Cordisburgo, Paraopeba, Caetanópolis e Sete Lagoas.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Cristais 1 – Pimenta, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Aguanil, Campo Belo, Candeias, Formiga, Pimenta e Cristais.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Marmelópolis a área correspondente.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gotardo a área correspondente.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: