Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para implantação da Ponte sobre o Rio Paranaíba, na Rodovia LMG-722, trecho Rocinha (Pilar) – Lagamar, no Município de Patos de Minas.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Festival Marreco de Cultura Independente, realizado no Município de Patos de Minas.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de restauração e ampliação da capacidade da Rodovia MGC-354, trecho Entroncamento MG-410 – Entroncamento BR-365 (Patos de Minas), no Município de Patos de Minas.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa Nacional do Milho realizada no Município de Patos de Minas.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 684, de 3 de outubro de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 403, de 7 de julho de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: