Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a estátua do Cristo Redentor localizada na Serra de São Domingos, no Município de Poços de Caldas.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Monumento ao Cristo Redentor e a Praça do Cristo localizados no Município de Ibirité.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o coreto da Praça Coronel Amantino Maciel, no Município de Piranga.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Monumento ao Cristo Redentor localizado no Município de Bela Vista de Minas.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Estátua do Cristo Redentor situada no Município de São João del-Rei.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a estátua do Cristo Redentor localizada no Bairro Milionários, na região do Barreiro, no Município de Belo Horizonte.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Marco Comemorativo do Centenário da Imigração Alemã em Juiz de Fora e o local onde o monumento se encontra.
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO ESPECIAL DE DOCUMENTOS, OBRAS, LOCAIS DE VALOR HISTÓRICO E ARTÍSTICO, MONUMENTOS, PAISAGENS NATURAIS E JAZIDAS ARQUEOLÓGICAS, PELO ESTADO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: