Leis: Legislação mineira

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Divulga os componentes da comissão organizadora do chamamento público destinado à seleção de estudantes de música erudita para ocupação do Teatro da Assembleia no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Segunda Musical, para o ano de 2026.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o grupo musical Bombeiro Instrumental Orquestra Show – Bios –, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Altera a Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 15, de 10 de março de 2025, que divulga os componentes da comissão organizadora do chamamento público destinado à seleção de estudantes de música erudita para ocupação do Teatro da Assembleia no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Segunda Musical, para o ano de 2025.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Banda de Música Voluntários da Pátria da 9ª Região de Polícia Militar de Minas Gerais, no Município de Uberlândia.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Sociedade Musical 1º de Maio, localizada no Município de Santos Dumont.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o acervo musical do Coletivo Cultural Trem Tan Tan, do Município de Belo Horizonte, e suas ações de arte-educação para a promoção da saúde mental e da inclusão social das pessoas com transtornos mentais.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Festival da Canção – Festur–, realizado no Município de Turmalina.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Festival de Interpretação de Música Sertaneja Troféu Menino da Porteira.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: