Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura para implantação da Linha de Distribuição Itaúna 1 – Pará de Minas 2, de 138 kV, nos Municípios de Itaúna e Pará de Minas.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terrenos necessários à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Lateral Itaúna C1, no Município de Itaúna.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura de implantação do Sistema de Distribuição de Gás Natural – SDGN Centro Oeste – Linhas Laterais, nos Municípios de Betim, São Joaquim de Bicas, Igarapé, Itaúna, Divinópolis, São Gonçalo do Pará e Carmo do Cajuru.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-050, duplicação do trecho do km 89+100 ao km 91+400, implantação de nova ponte em pista dupla sobre o Rio São João e de uma passagem inferior de veículos no km 90+300, no Município de Itaúna.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-050, duplicação do trecho do km 91+400 ao km 92+635 e implantação de uma interseção alongada em nível para acesso ao Distrito Industrial e retornos operacionais, no Município de Itaúna.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terrenos necessários à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Lateral Itaúna, no Município de Itaúna.

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  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: