Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado e dá outra providência.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado, bem como o remanejamento de recursos do Tribunal de Justiça do Estado para o Fundo Financeiro de Previdência.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça, do Fundo Especial do Poder Judiciário e do Tribunal de Justiça Militar.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: