Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Mário Campos.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação da Rodovia BR-135 (CMG-135), no trecho compreendido entre o km 414+000 e o km 458+000, no Município de Bocaiúva.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de restauração e ampliação da capacidade da Rodovia MGC-497, trecho Entroncamento MG-255/426 (Iturama) – Entroncamento BR-461(B), no Município de Iturama.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Visconde do Rio Branco.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de implantação, melhoramento e pavimentação da Rodovia LMG-746, trecho Monte Carmelo – Chapada de Minas, no Município de Monte Carmelo.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para implantação de ponte sobre o Rio Sapucaí, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia – Carvalhópolis, no Município de Cordislândia.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de restauração e ampliação da capacidade da Rodovia MGC-354, trecho Entroncamento MG-410 – Entroncamento BR-365 (Patos de Minas), no Município de Patos de Minas.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
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  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: