Leis: Legislação mineira

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Altera o Decreto NE nº 429, de 13 de maio de 2025, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para implantação de ponte sobre o Rio Sapucaí, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia – Carvalhópolis, no Município de Cordislândia.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para implantação de ponte sobre o Rio Sapucaí, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia – Carvalhópolis, no Município de Cordislândia.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO INCISO VII DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, A OBRA DE INFRAESTRUTURA DA RODOVIA MGC-267, TRECHO: CORDISLÂNDIA - CARVALHÓPOLIS, DESTINADA AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE, NOS MUNICÍPIOS DE CORDISLÂNDIA E CARVALHÓPOLIS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MELHORAMENTOS E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MGC 267, PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG, NOS MUNICÍPIOS DE CORDISLÂNDIA, MACHADO E CARVALHÓPOLIS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG, TERRENOS E BENFEITORIAS SITUADOS NOS MUNICÍPIOS DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ E CORDISLÂNDIA NECESSÁRIOS A MELHORAMENTOS E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA LMG-878 TRECHO: SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ - CORDISLÂNDIA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS E BENFEITORIAS SITUADOS NOS MUNICÍPIOS DE CORDISLÂNDIA E MONSENHOR PAULO, NECESSÁRIOS A MELHORAMENTOS E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MGT-267 TRECHO: CORDISLÂNDIA - MONSENHOR PAULO, PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CORDISLÂNDIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORDISLÂNDIA.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: