Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura para implantação da Linha de Transmissão 500 kV, Presidente Juscelino – Vespasiano 2 CD C1 e C2, nos Municípios de Belo Horizonte, Caeté, Confins, Lagoa Santa, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, São José da Lapa, Vespasiano, Taquaraçu de Minas, Baldim, Cordisburgo, Jaboticatubas, Jequitibá, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Curvelo, Inimutaba, Presidente Juscelino e Gouveia.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-231, no trecho compreendido entre o km 042+300 m e o km 062+830 m, nos Municípios de Paraopeba e Cordisburgo.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Caminho da Boiada, percorrido pelo escritor João Guimarães Rosa em 1952.
Dá a denominação de Prefeito José Saturnino Filho ao viaduto sobre o Ribeirão do Onça e a Ferrovia Centro Atlântica, localizado na Rodovia LMG-754, no Município de Cordisburgo.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO DO ONÇA E CUBA - AMOC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SAGARANA - AMBASA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.
ALTERA A LEI Nº 15.279, DE 2 DE AGOSTO DE 2004, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
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  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: