Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis.
Incorpora à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio ICMS 26/23, de 14 de abril de 2023, que dispõe sobre o reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, em relação às operações com Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN, utilizados como insumo pelo sujeito passivo do imposto.
Altera o Decreto nº 48.555, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis.
Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS nº 11, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: