Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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13 artigos encontrados
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a coleta e o uso tradicionais das águas das fontes hidrogeológicas nos municípios que menciona.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO ONDAS VERDES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, COM SEDE NESSE MUNICÍPIO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CHÁCARA DAS ROSAS - AMBACHAR -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E ARTESÃOS DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE - APRA-CRVERDE - COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RIOVERDENSE DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO HUMANA - ARAPRU -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS - AVEMAG -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DOMÉSTICO-PROFISSIONAL LAR DE MARIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE.
DÁ A DENOMINAÇÃO DE JOSÉ FERRAZ CALDAS À ESTRADA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE À BR-267, PASSANDO PELO DISTRITO DE ÁGUAS DE CONTENDAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FILIAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, COM SEDE NA CIDADE DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: