Leis: Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Conceição da Aparecida, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição da Aparecida.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Carmo do Rio Claro 2 – Nova Resende, e Linha de Distribuição derivação para SE Conceição da Aparecida 2, de 138 kV, nos Municípios de Carmo do Rio Claro, Conceição da Aparecida e Nova Resende.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DO BARRO PRETO - MÃOS DE BARRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DA TERCEIRA IDADE DE BEM COM A VIDA DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ARTÍSTICA, FOLCLÓRICA E ESPORTIVA DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA - ACAFOLECA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ARTÍSTICA E FOLCLÓRICA DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA - ACAFA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA.

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  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: