Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de infraestrutura de construção da Linha de Transmissão de 500 kV Arinos 2 – Paracatu 4, Circuito 1 e Circuito 2, ambos de Circuito Simples, e da Linha de Transmissão de 500 kV Paracatu 4 – Nova Ponte 3, Circuito 1 e Circuito 2, ambos de Circuito Simples, nos Municípios de Abadia dos Dourados, Arinos, Bonfinópolis de Minas, Coromandel, Dom Bosco, Douradoquara, Estrela do Sul, Guarda-Mor, Indianópolis, Monte Carmelo, Natalândia, Nova Ponte, Paracatu, Riachinho, Romaria e Unaí.
Declara de utilidade pública a Associação Damas do Bem de Bonfinópolis de Minas – Adabem –, com sede no Município de Bonfinópolis de Minas.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTO ANDRÉ - CODECSAN -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS.
DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA LMG-664, QUE LIGA A MG-181, NO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, À LMG-628, NO MUNICÍPIO DE UNAÍ.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE CONVIVÊNCIA SENHOR DO BONFIM DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE -, DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, COM SEDE NESSE MUNICÍPIO.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: