Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Divulga os componentes da comissão organizadora do chamamento público destinado à seleção de artistas para ocupação da Galeria de Arte da Assembleia no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Ocupações Artísticas – Galeria de Arte, para o ano de 2026.
Divulga os componentes da comissão organizadora do chamamento público destinado à seleção de artistas para ocupação da Galeria de Arte da Assembleia no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Mineiranças, para o ano de 2026.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a pintura "Bauernmalerei" realizada no Distrito de Monte Verde, no Município de Camanducaia.
Divulga os componentes da comissão organizadora do chamamento público destinado à seleção de artistas para ocupação da Galeria de Arte da Assembleia no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Ocupações Artísticas – Galeria de Arte, para o ano de 2025.
Divulga os componentes da comissão organizadora do chamamento público destinado à seleção de artistas para ocupação da Galeria de Arte da Assembleia no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Mineiranças – Artesanato, para o ano de 2025.
Divulga os componentes da comissão organizadora a que se refere o item 8.1 do Edital de Chamamento Público nº 5, de 26 de dezembro de 2023, no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Ocupações Artísticas – Galeria de Arte.
Divulga os componentes da comissão organizadora a que se refere o item 7.1 do Edital de Chamamento Público nº 4, de 26 de dezembro de 2023, destinado à permissão de uso de espaço da Galeria de Arte da Assembleia no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Mineiranças – Artesanato.
Divulga os componentes da Comissão Organizadora a que se refere o item 7.1 do Edital nº 3, de 26 de agosto de 2022, no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Mineiranças – Artesanato.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: