Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Sociedade Musical 1º de Maio, localizada no Município de Santos Dumont.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o acervo musical do Coletivo Cultural Trem Tan Tan, do Município de Belo Horizonte, e suas ações de arte-educação para a promoção da saúde mental e da inclusão social das pessoas com transtornos mentais.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Festival da Canção – Festur–, realizado no Município de Turmalina.
Dá nova redação ao § 1º do art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Festival de Interpretação de Música Sertaneja Troféu Menino da Porteira.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Banda de Música da 11ª Região de Polícia Militar de Minas Gerais, no Município de Montes Claros.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Orquestra Sacra de Santa Luzia e o Coro Angélico, com sede no Município de Santa Luzia.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as edificações e o acervo da Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop –, com sede no Município de Ouro Preto.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado os Motetos dos Passos executados na Semana Santa, no Município de Oliveira.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: