Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

2.476 artigos encontrados
Dispõe sobre o expediente da Secretaria da Assembleia Legislativa nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo de 2026.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o conjunto arquitetônico da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG –, localizado no Município de Belo Horizonte.
Altera o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Altera o Decreto nº 47.154, de 20 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito do Estado, nos termos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e dá outras providências.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
Altera as Deliberações da Mesa nºs 269, de 4 de maio de 1983; 2.134, de 31 de outubro de 2001; 2.323, de 23 de outubro de 2002; 2.432, de 8 de setembro de 2008; 2.443, de 30 de março de 2009; 2.511, de 30 de maio de 2011; 2.565, de 10 de junho de 2013; 2.581, de 27 de janeiro de 2014; 2.585 e 2.586, de 22 de abril de 2014; 2.680, de 27 de agosto de 2018; 2.840, de 8 de abril de 2024; 2.851, de 16 de dezembro de 2024; e dá outras providências.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: