Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.325, de 20 de novembro de 2002, que dispõe sobre a consignação em folha de pagamento dos servidores, ativos e inativos, da Assembleia Legislativa, e 2.565, de 10 de junho de 2013, que consolida as normas relativas à assistência prestada pela Assembleia Legislativa na área de saúde.
Dispõe sobre a concessão de isenção incidente sobre a contribuição previdenciária do beneficiário do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado acometido por doença incapacitante.
Altera o Decreto nº 48.740, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o pagamento de abono, a título de indenização, para aquisição de fardamento aos militares do Estado da ativa e de vestimenta aos servidores públicos civis, de que tratam os arts. 32 e 32-A da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989.
Designa servidores para substituir titulares dos cargos de diretor, secretário-geral-adjunto da Mesa e procurador-geral-adjunto e de funções gratificadas de gerente-geral e de nível superior.
Instaura processo administrativo disciplinar e constitui comissão com a finalidade de apurar eventual falta funcional cometida por servidor.
Altera o Decreto nº 48.670, de 7 de agosto de 2023, que dispõe sobre a Política de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais, o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas, a governança de Concessões e Parcerias Público-Privadas e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: