Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
Dispõe sobre o recadastramento anual de servidores inativos ou pensionistas de servidores falecidos até 28 de novembro de 1984 que recebem seus proventos e sua complementação de pensão diretamente da folha da Assembleia Legislativa e sobre a atualização cadastral de servidores ativos.
Susta os efeitos da expressão que menciona no inciso IV do caput do art. 7º da Resolução nº 4.421, de 5 de agosto de 2015, do Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: