Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Regulamenta o § 4º do art. 25 e o inciso IV do caput art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer os parâmetros de avaliação dos programas de integridade, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Altera a Lei nº 22.570, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg.
Autoriza o Poder Executivo a transferir, para a União ou para entidade por ela controlada, a participação societária do Estado na Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig – e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a transferir, para a União ou para entidade por ela controlada, a participação societária do Estado na Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge – e dá outras providências.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Governo.
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Ouvidoria-Geral do Estado e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: