Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

146 artigos encontrados
MARCA OS DIAS 11 DE MAIO E 15 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, PARA SE PROCEDER, RESPECTIVAMENTE, À ELEIÇÃO DE VEREADOR E INSTALAÇÃO DOS DISTRITOS DE PRESIDENTE SOARES, S. JOÃO DO RIO PRETO E UBAÍ.
MARCA OS DIAS 4 DE MAIO E 1.º DE JUNHO DE 1924 PARA SE PROCEDER, RESPECTIVAMENTE, À ELEIÇÃO DE VEREADORES DO NOVO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS E SUA INSTALAÇÃO.
MARCA OS DIAS 4 DE MAIO E 1.º DE JUNHO DE 1924 PARA SE PROCEDER, RESPECTIVAMENTE, À ELEIÇÃO DE UM VEREADOR E À INSTALAÇÃO DO DISTRITO DE MACAIA.
MARCA OS DIAS 4 DE MAIO E 1.º DE JUNHO DE 1924 PARA SE PROCEDER, RESPECTIVAMENTE, À ELEIÇÃO DE UM VEREADOR E À INSTALAÇÃO DO DISTRITO DE ITACI.
MARCA OS DIAS 4 DE MAIO E 1.º DE JUNHO DE 1924 PARA SE PROCEDER, RESPECTIVAMENTE, À ELEIÇÃO DE VEREADORES DO NOVO MUNICÍPIO DE ITABIRITO E SUA INSTALAÇÃO.
MARCA O DIA 4 DE MAIO DE 1924 PARA SE PROCEDER ÀS ELEIÇÕES DE UM VEREADOR EM CADA UM DOS DISTRITOS DE BAÇÃO, MOEDA, S. JOSÉ DO PARAOPEBA E ARANHA, TRANSFERIDOS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO PARA O DE ITABIRITO.
MARCA OS DIAS 21 DE ABRIL E 24 DE MAIO DE 1924 PARA SE PROCEDER, RESPECTIVAMENTE, À ELEIÇÃO DE UM VEREADOR DO DISTRITO DE CHONIN, MUNICÍPIO DE PEÇANHA E SUA INSTALAÇÃO.
MARCA OS DIAS 20 DE ABRIL E 18 DE MAIO DE 1924 PARA SE PROCEDER, RESPECTIVAMENTE, À ELEIÇÃO DE VEREADORES DO NOVO MUNICÍPIO DE ITAMBACURI, E SUA INSTALAÇÃO.
CHAMA A EXERCÍCIO A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIO, DO TRIÊNIO FINDO, E MARCA O DIA 13 DE MAIO DE 1924 PARA SE PROCEDER À ELEIÇÃO DE NOVA CÂMARA.
MARCA OS DIAS 21 DE ABRIL E 24 DE MAIO D CORRENTE ANO PARA SE PROCEDER, RESPECTIVAMENTE, À ELEIÇÃO DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GIMIRIM E SUA INSTALAÇÃO.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: