Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Santos Dumont.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias para complementação da implantação, melhoramento e pavimentação da Rodovia LMG-746, trecho Monte Carmelo – Chapada de Minas, no Município de Monte Carmelo.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para melhoramentos e pavimentação no trecho Santa Rita do Itueto – entroncamento BR-259 (Resplendor), no Município de Santa Rita do Itueto.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para construção da ponte sobre o Rio Prata, na Rodovia LMG- 844, trecho Queluzito – Casa Grande, no Município de Casa Grande
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para implantação da Ponte sobre o Rio Paranaíba, na Rodovia LMG-722, trecho Rocinha (Pilar) – Lagamar, no Município de Patos de Minas.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de melhoramento e pavimentação da Rodovia MG-338, trecho Ibertioga – Piedade do Rio Grande, no Município de Ibertioga.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: