Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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ABRE O CRÉDITO DE 7.000:000$000 PARA AQUISIÇÃO DAS AÇÕES DA COMPANHIA ESTRADAS DE FERRO FEDERAIS, REDE SUL-MINEIRA, E OUTRAS DESPESAS.
DISPÕE SOBRE AS APÓLICES DA CONCESSÃO DA DÍVIDA DA ESTRADA DE FERRO BAHIA E MINAS, INSTALAÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA E VETERINÁRIA DE UM INSTITUTO DE RADIUM E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS SOBRE CRÉDITOS NO EXERCÍCIO, EMISSÃO DE APÓLICES ETC.
AUTORIZA O GOVERNO A ENTRAR EM ACORDO COM AS COMPANHIAS DE ESTRADAS DE FERRO, DE CARÁTER PARTICULAR, QUE TENHAM CONTRATO COM O ESTADO, PARA REORGANIZAÇÃO DO RESPECTIVO SERVIÇO DE TRANSPORTE E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES REFERENTES À VIAÇÃO FÉRREA.
CONCEDE AO CORONEL AMÉRICO TEIXEIRA GUIMARÃES PRIVILÉGIO PARA CONSTRUÇÃO, USO E GOZO DE UMA ESTRADA DE FERRO, PARTINDO DE SETE LAGOAS, NA E. F. CENTRAL DO BRASIL, AO DISTRITO DE INHAÚMA.
IMPÕE MULTA DE 2:000$000 AOS ENGENHEIROS ALCEU SOARES DE LELLIS FERREIRA E CARLOS DE FIGUEIREDO RIMES, CONCESSIONÁRIOS DO CONTRATO DE 11 DE MAIO DE 1912.
APROVA OS ESTUDOS DEFINITIVOS PARA A CONSTRUÇÃO DO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE SÃO SEBASTIÃO DE ENTRE RIOS E BOM JESUS DO GALHO, NO RAMAL DE CARATINGA, ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: