Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

63 artigos encontrados
CRIA UM GRUPO ESCOLAR NA VILA DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, COM A DENOMINAÇÃO DE “CEL. GABRIEL CAPISTRANO”.
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DO GINÁSIO E ESCOLA NORMAL OFICIAL DE MANHUAÇU; CRIA COLÉGIO ESTADUAL EM ARAGUARI E DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL À UNIÃO PARA INSTALAÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA EM SANTA RITA DO SAPUCAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA A 2.ª ESCOLA MASCULINA DO DISTRITO DE CAPIM BRANCO, MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, CONVERTE EM MISTA AS ESCOLAS MASCULINAS DO DISTRITO DE ITAMIRIM, MUNICÍPIO DE ESPINOSA, E DO BAIRRO DO VINTÉM, MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ.
TRANSFERE PARA O BAIRRO DE SERTÃOZINHO E PARA OS DAS FAZENDAS, AMBOS NO DISTRITO DA CIDADE DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, CONVERTIDAS EM MISTA, A 1.ª ESCOLA FEMININA E A 2.ª PARA O MESMO SEXO DA CIDADE DE VARGINHA.
MARCA O DIA 15 DE JUNHO PRÓXIMO FUTURO PARA SE PROCEDER À ELEIÇÃO DE UM VEREADOR DO DISTRITO DE CONCEIÇÃO DA PEDRA, TRANSFERIDO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ PARA O DE SANTA CATARINA.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: