Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS - APADEQ -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SÃO JOSÉ OPERÁRIO, COM SEDE NA LOCALIDADE DE OURO FINO, NO BAIRRO SÃO JOSÉ OPERÁRIO, DA CIDADE DE SÃO JOÃO DEL-REI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DÁ A DENOMINAÇÃO DE CORONEL ANTÔNIO CARLOS DE CARVALHO À RODOVIA ESTADUAL QUE LIGA AS CIDADES DE BOM SUCESSO, IBITURUNA, NAZARENO E SÃO JOÃO DEL-REI À BR-332.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO, DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO JOÃO DEL-REI.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE DE LIBERTAÇÃO ESQUADRÃO DA VIDA - CLEV -, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO JOÃO DEL-REI.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SANJOANENSE DE ASSISTÊNCIA AO MENOR - ASSAM -, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO JOÃO DEL-REI.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO FAMILIAR CRISTÃO - M.F.C., DA DIOCESE DE SÃO JOÃO DEL-REI, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO JOÃO DEL-REI.
DÁ A DENOMINAÇÃO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES À RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA AO DE SÃO SEBASTIÃO DA VITÓRIA.
DÁ A DENOMINAÇÃO DE EVANDRO ÁVILA À ESCOLA ESTADUAL DO DISTRITO DE RIO DAS MORTES, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL REY.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: