Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO BARREIRO-NOVA LIMA 7, DE 138 KV, DO SISTEMA CEMIG, NO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS NECESSÁRIOS A MELHORAMENTOS E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MG-437, TRECHO: SABARÁ - NOVA LIMA, PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG, NOS MUNICÍPIOS DE SABARÁ E NOVA LIMA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENO NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL - RAMAL NOVA LIMA-ITABIRITO, DO SISTEMA GASMIG, NOS MUNICÍPIOS DE NOVA LIMA E ITABIRITO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE RESTAURAÇÃO NEEMIAS - AERN -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, IMÓVEIS SITUADOS NOS MUNICÍPIOS DE NOVA LIMA E BRUMADINHO, NECESSÁRIOS A MELHORIQAS E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MUNICIPAL TRECHO BRUMADINHO - PIEDADE DO PARAOPEBA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE LAR DOS IDOSOS NOSSA SENHORA DE LOURDES DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO CENTRAL NOSSA SENHORA DO PILAR DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: