Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM DE ITABIRITO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE DE ITABIRITO - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE TRECHO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, DE DE 138 KV, QUE LIGA A SUBESTAÇÃO RIO ACIMA 2 À SUBESTAÇÃO MINA DO PICO (MBR) - DOS SISTEMA CEMIG, NOS MUNICÍPIOS DE ITABIRITO, RIO ACIMA E NOVA LIMA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, DE 138 KV, DO SISTEMA CEMIG, QUE LIGA A SUBESTAÇÃO DE RIO ACIMA 2 À SUBESTAÇÃO DE MINA DO PICO (MBR), NOS MUNICÍPIOS DE RIO ACIMA E ITABIRITO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA SUBESTAÇÃO RIO ACIMA 2 - 1ª ETAPA, DO SISTEMA CEMIG, NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, DE 138 KV, DO SISTEMA CEMIG, QUE LIGA A SUBESTAÇÃO DE OURO PRETO 2 À SUBESTAÇÃO DE MARIANA, NOS MUNICÍPIOS DE ITABIRITO, OURO PRETO E MARIANA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO CONJUNTO HABITACIONAL JAN HASEK, COM SEDE NA CIDADE DE ITABIRITO.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO À FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - CETEC - E A ÁGUAS MINERAIS DE MINAS GERAIS S/A - HIDROMINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: