Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Brumadinho.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição, de 138 kV, Derivação para COPASA – Unidade Inhotim, do Sistema CEMIG, no Município de Brumadinho.
Declara de utilidade pública a Associação de Artistas de Brumadinho – Artbrum –, com sede no Município de Brumadinho.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Brumadinho.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE CONCEIÇÃO DE ITAGUÁ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO DISPOSTO NA ALÍNEA “B” DO INCISO VII DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, A OBRA DE INFRAESTRUTURA PARA IMPLANTAÇÃO DE ALÇA VIÁRIA, DESTINADA AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE, NO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO DISPOSTO NA ALÍNEA “B” DO INCISO VII DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, A OBRA DE INFRAESTRUTURA DA RODOVIA DE LIGAÇÃO, TRECHO BRUMADINHO (INHOTIM) – ENTRº MG-040, DESTINADA AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE, NO MUNICÍPIO BRUMADINHO.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: