Leis: Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São João Batista do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João Batista do Glória.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Uberlândia 6 – Uberlândia 13, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Uberlândia 10 – Uberlândia 13, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Designa servidores para substituir titulares dos cargos de diretor, secretário-geral-adjunto da Mesa e procurador-geral-adjunto e de funções gratificadas de gerente-geral e de nível superior.
Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans – e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan – no âmbito do Estado.
Altera a Lei nº 25.434, de 5 de agosto de 2025, que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a cachaça produzida na região do Vale do Piranga.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 87, de 24 de janeiro de 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Água Comprida, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro e Alfenas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carmo do Rio Claro e Alfenas.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: