Leis: Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura de construção das Linhas de Distribuição Montes Claros 1 – Bocaiúva, de 138 kV, e Bocaiúva – RIMA, de 69 kV, nos Municípios de Montes Claros e Bocaiúva.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Taiobeiras 2 – Indaiabira 1, de 138 kV, nos Municípios de Taiobeiras, Indaiabira e Rio Pardo de Minas.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura para implantação da Linha de Distribuição Ipanema – Mutum 2 – 138 kV – Op.69 kV, nos Municípios de Ipanema, Mutum e Taparuba.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, as obras de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Pirapora 2 – São Romão, de 138 kV, e da Subestação São Romão, de 138 kV, nos Municípios de Pirapora, Buritizeiro, Ibiaí, Ponto Chique, Ubaí e São Romão.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, as obras de infraestrutura para implantação da Linha de Distribuição São Miguel do Anta – Canaã 2, de 138 kV, e da Subestação Canaã, de 138 kV, nos Municípios de São Miguel do Anta e Canaã.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura de construção da Ponte Córrego São João, que conecta os distritos de São José do Meloso e Brejaúba à zona urbana do Município de Conceição do Mato Dentro.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura de construção de uma ponte de acesso, no Município de Nepomuceno.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Araxá 1 – Araxá 3 – Circuito Duplo com Linha de Distribuição Araxá 2 – Araxá 3, de 138 kV, no Município de Araxá.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura para implantação da Linha de Distribuição Itaúna 1 – Pará de Minas 2, de 138 kV, nos Municípios de Itaúna e Pará de Minas.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura para implantação da Linha de Transmissão 500 kV, Presidente Juscelino – Vespasiano 2 CD C1 e C2, nos Municípios de Belo Horizonte, Caeté, Confins, Lagoa Santa, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, São José da Lapa, Vespasiano, Taquaraçu de Minas, Baldim, Cordisburgo, Jaboticatubas, Jequitibá, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Curvelo, Inimutaba, Presidente Juscelino e Gouveia.

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  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: