Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura das Linhas de Distribuição Governador Valadares 5 – Governador Valadares 7 e Governador Valadares 2 – Governador Valadares 7, ambas de 138 kV, destinada ao serviço público de energia, nos Municípios de Governador Valadares, Alpercata e Tumiritinga.
Declara de utilidade pública a Sociedade Ornitológica Valadarense – Soval –, com sede no Município de Governador Valadares.
Declara de utilidade pública a Associação da Comunidade Cearense de Governador Valadares, com sede no Município de Governador Valadares.
Declara de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Trilhas do Rio Doce – TRD –, com sede no Município de Governador Valadares.
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Bem-Estar Animal de Governador Valadares, com sede no Município de Governador Valadares.
Declara de utilidade pública a Associação Médica de Governador Valadares, com sede no Município de Governador Valadares.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO CENTRAL RIO DOCE DE GOVERNADOR VALADARES DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MULTIPLICA AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: