Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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MARCA OS DIAS 15 DE FEVEREIRO E 15 DE MARÇO PRÓXIMOS FUTUROS PARA SE PROCEDEREM, RESPECTIVAMENTE, À ELEIÇÃO DE UM VEREADOR PELO DISTRITO DE LAGOINHA, MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS E SUA INSTALAÇÃO.
MARCA O DIA 14 DE SETEMBRO PRÓXIMO FUTURO, PARA SE PROCEDER À ELEIÇÃO DE UM VEREADOR PELO DISTRITO DE D. VIÇOSO, TRANSFERIDO DO MUNICÍPIO DE CRISTINA PARA O DE SILVESTRE FERRAZ.
MARCA OS DIAS 21 DE SETEMBRO E 19 DE OUTUBRO PRÓXIMOS FUTUROS, PARA SE PROCEDER, RESPECTIVAMENTE, ÀS ELEIÇÕES DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MANGA, E SUA INSTALAÇÃO.
MARCA OS DIAS 14 DE SETEMBRO E 19 DE OUTUBRO PRÓXIMOS FUTUROS PARA SE PROCEDER, RESPECTIVAMENTE, À ELEIÇÃO DE UM VEREADOR PELO DISTRITO DE MARIANO PROCÓPIO, MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA E SUA INSTALAÇÃO.
MARCA O DIA 17 DE AGOSTO PRÓXIMO PARA SE PROCEDER À ELEIÇÃO DE UM VEREADOR PELO DISTRITO DE SETUBINHA, TRANSFERIDO DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI PARA O DE MALACACHETA.
MARCA OS DIAS 17 DE AGOSTO E 14 DE SETEMBRO PRÓXIMOS, PARA SE PROCEDER, RESPECTIVAMENTE, À ELEIÇÃO DE VEREADORES DO NOVO MUNICÍPIO DE MALACACHETA E DO DISTRITO DE TRINDADE E SUAS INSTALAÇÕES.
MARCA OS DIAS 10 DE AGOSTO E 7 DE SETEMBRO PRÓXIMOS FUTUROS PARA SE PROCEDER, RESPECTIVAMENTE, ÀS ELEIÇÕES DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BREJO DAS ALMAS E SUA INSTALAÇÃO.
MARCA OS DIAS 30 DE JUNHO CORRENTE E 3 DE AGOSTO PARA, RESPECTIVAMENTE, SE PROCEDER ÀS ELEIÇÕES DE VEREADORES DOS DISTRITOS DE FREI SERAFIM E ARANÃ, MUNICÍPIO DE ITAMBACURI, E SUAS INSTALAÇÕES.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: