Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

252 artigos encontrados
Altera a destinação dos imóveis de que tratam as Leis nos 17.713, de 8 de agosto de 2008, 17.887, de 4 de dezembro de 2008, e 17.888, de 4 de dezembro de 2008, que autorizam o Poder Executivo a doar ao Município de Divinópolis os imóveis que especificam.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à conversão e extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Cajuru e Divinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carmo do Cajuru e Divinópolis.
Declara de utilidade pública a Associação de Promoção à Cidadania do Bairro Santa Lúcia, com sede no Município de Divinópolis.
Declara de utilidade pública a entidade Conselho Comunitário Rural de Desenvolvimento Rural de Cachoeirinha, com sede no Município de Divinópolis.
Autoriza o Poder Executivo e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à conversão e extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Cajuru e Divinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carmo do Cajuru e Divinópolis.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Aproveitamento de Mão de Obra e Aprendizagem de Divinópolis – Acamoad –, com sede no Município de Divinópolis.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: