Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera o art. 7º da Lei nº 15.075, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre a política estadual de apoio ao cooperativismo.
Susta, na fórmula de cálculo da Gedima, constante no Anexo I do Decreto nº 44.890, de 9 de setembro de 2008, a parte relativa à subtração do Vt do Vgb para a determinação do fator G.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, que reorganiza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – e dá outras providências.
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
Altera o Decreto nº 47.921, de 22 de abril de 2020, que contém o Estatuto do Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, de que trata a Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e dá outras providências.
Institui o Censo Cadastral Previdenciário dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais.
Identifica cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas extintos pelos arts. 75 e 76 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: