Leis: Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG 167 – Três Pontas – Varginha, nos Municípios de Três Pontas e Varginha.
Declara de utilidade pública a Associação Comercial Indústria e Lavoura de Raul Soares, com sede no Município de Raul Soares.
Declara de utilidade pública o Instituto de Apoio e Orientação a Pessoas em Situação de Rua – Inaper –, com sede no Município de Belo Horizonte.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de melhoria e pavimentação da Rodovia Municipal, no trecho Marliéria – Parque Estadual do Rio Doce, no Município de Marliéria.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
Autoriza o Poder Executivo e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia Municipal no trecho Marliéria – Parque Estadual do Rio Doce, no Município de Marliéria.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de insfraestrutura da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Pontal da Serra, destinada ao serviço público de energia, no Município de Maria da Fé.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: